quinta-feira, 23 de abril de 2009

"Apropriação do Pontal do Estaleiro é irregular"

Lucio Barcelos encaminhou investigação ao Executivo Municipal
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Um “Pedido de Informações” sobre a transferência do Pontal do Estaleiro a iniciativa privada foi protocolado ontem (22 de abril), na Câmara Municipal de Porto Alegre, pelo médico sanitarista Lucio Barcelos, primeiro suplente do Psol. Com o encaminhamento será esclarecido como se conferiu o repasse do terreno para empresa Estaleiro Só S.A.

Depois de participar dos questionamentos dos últimos meses - entre eles o risco de que o Pontal do Estaleiro seja fatiado por especuladores imobiliários sem intervenção da Prefeitura e tão pouco dos porto-alegrenses -, Barcelos revela a possibilidade de que o terreno nunca tenha deixado de ser propriedade pública.

O Executivo receberá o “Pedido de Informações” para que encontre em seus arquivos o título de transferência da área pública para privada. “Esta transação está obscura, pois não é mostrada nenhuma documentação oficial que comprove a apropriação privada pelo Estaleiro Só. O que existe são hipóteses de que a área tenha recebido repasse de doação ou de recessão, com regulação municipal”, aponta Barcelos.

Segundo ele, os únicos registros legais acessíveis a respeito do terreno sequer apresentam a suposta alteração, sugerindo que o Pontal do Estaleiro ainda permaneça sob propriedade do município. “Com esta verificação é possível conhecer que tipo de legislação determinou a transferência da posse”, explica o vereador.
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Em defesa do interesse público
A iniciativa de Barcelos tem objetivo de reintegrar a Ponta do Melo ao poder municipal e à população, propondo nulidade da venda do terreno, caso seja confirmada a irregularidade.

Ou, na hipótese de comprovação da transferência definitiva para o Estaleiro Só, será buscada por meios legais e por mobilização popular a desapropriação, em defesa da preservação do interesse público.

Comprovada sua avaliação, o vereador poderá protocolar um Projeto de Lei que retome o Pontal do Estaleiro à condição de propriedade pública. Do contrário, ele pretende levar a questão ao Ministério Público.

“Lutaremos pela manutenção daquela área como bem público. Ou pela retomada ou pela desapropriação. Não aceitamos a iniciativa privada tomar de assalto o local por míseros R$7,2 milhões. Valor que, com esta polêmica, já subiu para R$200 milhões”, conclui Barcelos.

Em 30 dias, a Prefeitura deve apresentar as documentações que, disse o primeiro suplente do Psol, foram arquivadas sem qualquer numeração, após serem retiradas da Secretaria da Fazenda, o que dificultará o processo de busca.

quinta-feira, 16 de abril de 2009

Uma Tragédia Urbana

Saiba o que pensa o arquiteto Nestror Ibrahim Nadruz sobre o Plano Diretor de Porto Alegre. Nestor é representante da Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (AGAPAN) no Fórum de Entidades da Câmara Municipal de Porto Alegre. O texto de sua autoria foi extraído do blog da http://agapan.blogspot.com/


"A última peça de ordenamento urbano abrangente, em Porto Alegre, foi o Plano Diretor que gerou a L.C. 43/79. Ele tinha parâmetros de "controle real" sobre as constantes investidas especulativas imobiliárias, que sempre reivindicaram mudanças de conceitos e aplicabilidade desta ferramenta. Esta lei normalizou com regras claras, o crescimento desta cidade, com suas consolidadas interações e intervenções. Foi injustamente confundida como um programa da Ditadura Militar, então no Poder.

Tanto é assim que, a partir da década de 80, de maneira sorrateira, infiltrou-se, no ambiente de discussão das questões urbanas de Porto Alegre, um forte lobby empresarial, contra a lei do Plano existente. Ao se permitir, no âmbito municipal, por volta de 1986, a duplicação das alturas dos prédios, fixados por aquela lei, elaborou-se aí a primeira novidade urbanística, sem nenhuma análise prévia. Com isso, iniciou-se a destruição da vocação unifamiliar de vários bairros como o caso do Bairro Bela Vista, ao se substituir as casas por grandes edificações verticais e desmontando as características morfológicas dos espaços, retirando das ruas, em sua convivência social e ambiental, os pedestres locais. Ausência e desconhecidos transeuntes, vieram substituir o tipo de presença naqueles lugares. Com estas edificações novas, foram agregados os automóveis, estranhos, indiferentes e poluitivos.

Mas, passados 10 anos, evoluiu-se para novos conceitos conhecidos como Estratégias de Desenvolvimento Urbano. O novo estudo de Plano Diretor, em andamento, foi sustentado por grupos interessados no desmonte do antigo plano em vigor, e sem a participação popular expressiva. Marcou, no entanto, presença forte de técnicos e empresários da construção civil. Isto significou que foi no assento deste novo agente, chamado Poder Econômico – que nasceu o atual texto da L.C. 434 – PDDUA, aprovado em 1999.

Na época, este plano notabilizou-se, por sua ampla divulgação. A posteriori, deu-se a conhecer o texto original do seu projeto, entre eles uma negociação previamente acordada em edificações, na parte conhecida como Projetos Especiais. Esta negociação foi revista por ações externas, que influíram nas decisões dos vereadores desta cidade. Deste feito, o documento final resultou eivado de interpretações dúbias e confusas, até em sua organização textual. A única parte realmente interessante como proposta é sua JUSTIFICATIVA inicial.

Uma avalanche de projetos novos da construção civil para aprovação na Prefeitura, se fizeram sentir, neste decênio. Portanto, a atual Administração Municipal, em razão do atropelo, e do jogo político que se instalou nos corredores municipais, não encontrou tempo para estudos de outros projetos alertados nesta importante Lei. As diversas regulamentações necessárias previstas deixaram muito a desejar. O que nos resta a dizer é que, hoje, a cidade mostra o que se exige dela: a retaliação urbana para possibilitar uma nova fisionomia urbanística. Para atingir este objetivo, provocou-se uma aceleração sem precedentes, para aprovar projetos – com suas razões não devidamente esclarecidas à população -. Com diretrizes orientadas por um órgão chamado CAUGE, alem da receptividade dócil do CMDUA ao novo Sistema, forçou também uma agilização.
Foram poucos os debates entre os integrantes deste Conselho, face sua composição deliberativa, com maioria esmagadora de defensores e aliados do Poder. Este procedimento, foi copiado de muitas cidades brasileiras, principalmente São Paulo. Demonstra-se aqui o domínio do poder econômico, de maneira universal, levando às cidades, a ser um produto, como uma mercadoria, para lucro e usura. É a tese do Mercado "laisser faire". Assim, o que mais impressiona, é que os encaminhamentos, as posturas e as exigências para viabilizar empreendimentos de grande porte têm a mesma orientação em qualquer lugar do mundo, como um catecismo bíblico. Exemplo: até agora aguardamos o cumprimento do Estatuto da Cidade e a lei complementar do EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança. Os resultados desta demora, também comuns em outras comarcas, é boa para quem?

O ingresso incrível de automóveis na malha urbana, onde a circulação viária sofre um descontrole , supera e despreza os pedestres, traz insegurança generalizada. As vias, por não ter freamento com propostas para este estado de coisas, transformaram-se em pistas perigosas e barulhentas.

Mesmo assim, este novo Plano Diretor não serve mais aos interesses dos empreendedores. Eles querem mais... e para isso apresentam projetos à feição dos seus interesses privados, caso a caso, tudo como "Projetos Especiais", tais como o Pontal do Estaleiro para a Ponta do Melo, o prédio de escritórios do Shopping Praia de Belas, os estádios da dupla Grenal e áreas circundantes, o aumento do Shopping Iguatemi e as 4 torres de 95 metros de altura do Barra Shopping, desfigurando, por fim, a cidade de Porto Alegre como Cidade Sorriso. Mas virão mais. São "planinhos diretores" pontuais, com alterações de conveniência para o setor privado. Temos hoje, então, uma cidade falsa, virtual, socialmente separatista, referendada pela municipalidade e grupos empresariais. Existem apreensões agora pelo perigo que ronda a Orla do Guaíba, em novos empreendimentos. Sua característica formal, cultural e patrimonial, e sua saudável linearidade, onde o por do sol é extraordinário, até como referencia turística para uso de seus cidadãos, é submetida a um tumultuado jogo de interesses de grupos especulativos, ao requerer e priorizar a Orla para grandes negócios. Com isso, afastam cada vez mais a população de baixa renda, tirando-lhes a cidadania e, em troca, devolve-lhes o estigma de párias ou criminosos sociais.

Ao não se aplicar mais o documento legal em vigor, em sua maneira concebida e submetida como é a constantes alterações, (LC 434/99) despresa-se a Sustentabilidade - um termo tão em moda - , e cujo real significado é colocar, em um mesmo plano, os interesses sociais, ambientais e econômicos. Tal padrão para que tenhamos um salutar equilíbrio, não está acontecendo, pois advêm de muitos pareceres interpretativos, que estão levando a graves decisões processuais no Município. Acentuamos aqui, na espécie, a repetida mudança dos Regimes Urbanísticos, demonstrando com isso a fragilidade pública oficial, e desconsiderando a sociedade como um todo. Pois a comunidade participativa, aumentam suas vozes, inconformadas e revoltadas, e cada vez mais expressivas. Não se está mais aceitando o açodamento de retirar a qualidade de vida, das populações e dos ecossistemas, graças a esse Poder Econômico, que tem a última palavra em tudo. Apoia-se e respeita-se as Leis deste País, quando elas têm visão social e ambiental, inequivoca.


É dever defender o patrimônio público conforme sua interpretação legal, conforme a Lei Orgânica do Município instrui. A Câmara Municipal parece desconhecer sua legislação maior, diante dos recentes acontecimentos que envolvem a ocupação da Ponta do Melo, na Orla. Pensem nisso, cidadãos de Porto Alegre. Muito obrigado."

Instituto dos Arquitetos Brasileiros opina sobre Ponta do Melo

Manifestação do IAB-RS aos Vereadores de Porto Alegre
Alteração da Lei Complementar 470/2002

O Instituto de Arquitetos do Brasil, Departamento do Rio Grande do Sul, por deliberação do seu Conselho Estadual, decidiu apresentar à sociedade porto-alegrense e aos nobres Vereadores sua posição com respeito à alteração da Lei Complementar 470, de 2002, em tramitação na Câmara de Vereadores de Porto Alegre, que prevê a modificação do regime urbanístico da área da Ponta do Melo.O IAB do Estado do Rio Grande do Sul vem expor sua contrariedade com a forma pela qual o assunto está sendo tratado, e alertar para possíveis erros de procedimento no encaminhamento da matéria, que poderão minar a legitimidade do processo legislativo. Além disso, poderá haver prejuízos ao desenvolvimento urbano da cidade, decorrentes de uma alteração de regulamentação urbana que não deriva de uma proposição integrada de valorização de seu potencial turístico e urbanístico. Flagrantemente, a alteração do projeto foi apresentado a partir do interesse dos proprietários da área, sem que os benefícios para a comunidade e para a municipalidade seja devidamente explicitados. A área de 42 mil metros quadrados originalmente foi declarada propriedade do Estaleiro Só, e colocada à venda em leilão público para saldar dívidas trabalhistas da empresa. Os primeiros leilões públicos em 1999 não tiveram interessados, e avaliou-se na época que o imóvel carecia de uma regulamentação urbanística específica, que permitisse ao investidor projetar um uso rentável.

Para permitir um uso compatível com o interesse público e com o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, o Poder Executivo propôs, baseada em estudo urbanístico, a Lei Complementar 470/02, aprovada pela Câmara Municipal de Porto Alegre. Esta define o regime urbanístico para a área, propondo “atividades de interesse cultural, turístico e paisagístico”, e a responsabilidade do proprietário pela construção de um parque urbano com acessibilidade pública e atividades de comércio varejista e serviços vinculados à atividade náutica, com vedação explícita à atividade residencial e com altura máxima de 4 pavimentos.

Por conseqüência, em 2005, a propriedade foi vendida em leilão público por cerca de R$ 7 milhões para o grupo SVB Participações. Presentemente, tramita na Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar do Legislativo, PLCL 006/08 com fim de alterar a Lei Complementar 470/02 propondo modificações no regime urbanístico da área, o que irá permitir um uso muito mais intenso da área, não previsto no Plano Diretor de Porto Alegre, à revelia de um estudo mais criterioso do Executivo Municipal e de uma ampla discussão pública sobre a densificação da área. Porém, quando examinado pela Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e do Mercosul da própria Câmara Municipal, esta aponta que conforme o Art. 62 das disposições transitórias da LC 434/99, Plano Diretor de Porto Alegre, cabe ao Executivo Municipal, com prévia apreciação dos Conselhos Municipais, a iniciativa de propor matéria da natureza ora examinada. Conclui a Comissão da CMPA que o PLCL 06/08 contraria ainda a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, tem vício de origem a impedir sua apreciação e aprovação, sendo, portanto, INCONSTITUCIONAL. A esta ilegalidade, inorganicidade e conseqüente inconstitucionalidade vem somar-se o ASPECTO MORAL da apreciação de uma matéria com impacto imenso no desenvolvimento de Porto Alegre de maneira apressada – pois o projeto tramita há poucos meses, em comparação com o trâmite normal da Prefeitura – confundindo o interesse público com um negócio privado.

A área foi leiloada a baixo preço porque o seu valor era limitado ao dos usos compatíveis com o desenvolvimento projetado no PDDUA. A proposta de alteração somente surge após um projeto de ocupação patrocinado pelos proprietários, sem compatibilidade com as possibilidades da infra-estrutura de transito da região e em prejuízo da paisagem e do potencial turístico de Porto Alegre. O espetacular aumento do potencial construtivo permite estimar o futuro valor total do negócio em quase um bilhão de reais, o que reduz o preço de compra do imóvel, que normalmente é um dos mais significativos itens em qualquer operação imobiliária, a uma insignificância.O IAB-RS questiona qual o ganho do Município de Porto Alegre quando o seu legislativo presenteia em plena época eleitoral a um grupo privado com a alteração de valor tão significativa de um imóvel adquirido recentemente num singular processo de venda.

A Orla do Lago Guaíba é o maior patrimônio paisagístico natural e cultural da Cidade de Porto Alegre, e sua ocupação deve ser criteriosa em respeito ao direito das futuras gerações a desfrutarem de um desenvolvimento ambientalmente coerente e com qualidade. O processo ora examinado não garante isto. Ao contrário, a alta densidade proposta é ameaçadora se considerarmos outros investimentos previstos nas adjacências que poderão gerar impactos consideráveis e prejudicar o desenvolvimento da Zona Sul de Porto Alegre.

Cabe, enfaticamente, manifestar que o IAB-RS em nenhum momento está questionando ou emitindo algum tipo de juízo de valor sobre as imagens veiculadas do projeto arquitetônico Pontal do Estaleiro, dia 6 de agosto, em Audiência Pública na Câmara Municipal. A apreciação de um projeto urbanístico e arquitetônico deve ser posterior à discussão em curso.

Concluímos lembrando aos nobres Vereadores e à sociedade porto-alegrense que a requalificação da orla de Porto Alegre é uma das bandeiras históricas do IAB-RS que já empreendeu grandes esforços na promoção de ações concretas neste sentido. Em nome dessa história e do interesse público, e tendo em vista a argumentação apresentada, solicitamos aos Srs. Vereadores o voto contrário à alteração proposta à Lei Complementar 470/02.

Porto Alegre, 13 de outubro de 2008.

Fonte: Texto extraído do site do Instituto dos Arquitetos do Brasil: http://www.iab-rs.org.br/

Não existe rombo da previdência

Confira a entrevista com Celso Malhani, vice-presidente do Sindicato dos Auditores de Finanças Públicas do RS (Sindaf-RS) e presidente da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública. É uma das principais vozes contrárias ao projeto de privatização encaminhado pelo governo em 2007 à medida em que corrige números amplamente divulgados como “rombo” e que fazem o servidor público ser rotulado como um privilegiado.


Jornal da Ugeirm: O que é o PL 393/07?

Celso Malhani: O PL 393/07 visa a estabelecer a privatização da previdência do servidor público estadual. O Estado se desoneraria do pagamento das aposentadorias e faria, em conjunto com os servidores, uma poupança mínima durante a vida funcional. Esses recursos seriam investidos na iniciativa privada. A iniciativa privada se encarregaria de, então, no futuro, prover um retorno mensal na quantia queultrapassasse o limite de aposentação do INSS. O limite do INSS já foi de 20 e hoje está em 6,9 salários mínimos. Nessa progressão, provavelmente, chegará a 3 salários mínimos em dez anos. Então, em médio espaço de tempo, essa proposta atingiria praticamente a totalidade dos servidores.

JU: O que isso significa?

Celso: Significa que o estado não seria mais responsável pelo pagamento da tua aposentadoria, a partir do limite de 2, 3 salários mínimos, que será o limite do INSS daqui a uns dez anos. É um regime com contribuição definida durante a vida funcional, mas com benefício indefinido. A totalidade das entidades de servidores é contrária à matéria, o projeto não andou, está parado na CCJ com o relator, deputado Alexandre Postal.

JU: Seria só para os novos servidores?

Celso: Nós sabemos que isso não existe. Ele é para o serviço público e no serviço público ele vai se colocar de forma transacional no tempo. Esse projeto pesa como uma ameaça para os servidores atuais que, a qualquer momento, serão empurrados por qualquer manobra legislativa para dentro dessa privatização da aposentadoria, que a história está a mostrar que não funciona.

JU: Quais os exemplos de que não funciona?

Celso: De 1971 pra cá, nós tivemos uma quebra de todos os fundos de investimento. Em 85, uma quebra de todos os Montepios do RS. Agora, em 2008, no setembro negro, parece-me que quebraram os fundos em todo mundo. E o dinheiro público, dinheiro dos governos, serve para salvar grandes corporações. Só que a sociedade está pagando pela segunda vez.

JU: Temos exemplos semelhantes já implantados no país?

Celso: O RS é o único que ainda fala nessa questão de previdência complementar através desse caminho da privatização. No país, 22 estados e mais de dois mil municípios já equalizaram sua questão sua questão previdenciária através de Regime Próprio de Previdência Social, o RPPS, com viés claro de auto-sustentabilidade. Ninguém fez um regime de previdência complementar nos moldes do PL 393/07.

JU: A arrecadação do IPE é em torno de 50 milhões de reais e o gasto mensal para o pagamento de aposentadorias gira em torno de 450 milhões de reais. Como enfrentar esse déficit?

Celso: 50 milhões é a parte descontada do servidor, em 11%. Mas o sistema é contributivo e o estado deve entrar com outros 100 milhões. É a parte do empregador, de 22%, estabelecida em legislação recente, em 2004. A Secretaria de Fazenda induz o erro quando informa apenas a arrecadação descontada do servidor.

JU: Fica ainda um rombo de 300 milhões de reais por mês.

Celso: Nós temos uma receita previdenciária anual de algo em torno de 2 bilhões de reais e também uma despesa de 5,3 bilhões, o que deixaria uma diferença em cerca de 3,3 bilhões. Isso não é um déficit, ou um rombo. Isso é a cobertura de um passivo previdenciário contraído pelo estado nos últimos 70 anos, onde ele bancou um regime previdenciário de repartição simples, que é baseado num sistema de relações futuras.

JU: Como era esse regime de repartição simples?

Celso:
Em 1930, 40, era um volume grande de servidores. Esse volume grande pagava a previdência dos aposentados. O estado contratava com o compromisso de te aposentar. Obviamente, o estado tinha uma reserva previdenciária que não entregava ao servidor. Poderia reter para depois distribuir, mas o estado fez outra opção: aplicar os recursos em prioridades mais imediatas da sociedade, tais como educação, saúde, infraestrutura viária etc. O estado investiu no bem-estar social e se furtou de pagar juros, porque usou o dinheiro que deveria ter poupado para a previdência dos servidores. Chegou a hora de pagar. E é sem juros. Houve então a geração desse passivo previdenciário ao longo de décadas.

JU: Por que parte da opinião pública acredita que o servidor público é um privilegiado?

Celso: A opinião pública, quando é adequadamente esclarecida sobre o tema, sempre vem na direção certa. O Brasil tem melhorado muito, precisamos de uma previdência séria, que tenha controles, que tenha clareza na arrecadação e na aplicação desses recursos. Que não saia distribuindo benesses com o chapéu alheio. A sociedade precisa se empenhar em corrigir as enormes distorções que existem na aposentadoria do setor privado. Tivemos um aumento do salário mínimo em torno de 12,1% e nas aposentadorias em geral, de 5,9%. É óbvio que isso é confisco. A sociedade tem que se organizar para lutar contra isso e não usar isso como paradigma para prejudicar outra parcela da sociedade.

Fonte: Sindicato dos Escrivães, Inspetores e Investigadores de Polícia do Rio Grande do Sul (Ugeirm). Jornal da Ugeirm, março de 2009, página 12.