domingo, 4 de outubro de 2009

Sugestões ao Ministro Temporão:

Caro Ministro. Em primeiríssimo lugar, creio que enquanto permanecer escamoteada a relação público/privada no debate sobre a saúde, não vamos chegar a lugar nenhum. Ou pior, corremos o risco de assistir a situação deteriorar-se cada vez mais. A estrutura de recorte universal, referida em seu artigo publicado recentemente em ZH, para funcionar do ponto de vista dos interesses da maioria da população, pressupõe, pelo menos, duas coisas:
Primeiro: que essa estrutura (hospitais, clínicas, serviços de meios diagnósticos, laboratórios, produção de medicamentos, outros insumos e equipamentos), venha a ser, de fato, pública/estatal, como está previsto na Constituição Federal – arts. 196 a 200 – e que os serviços sejam diretamente executados pelo poder público, como ocorre nos países onde existe um sistema universal, tal qual o Canadá, a Inglaterra, etc.
Segundo, que o pedaço público do sistema, que hoje é amplamente minoritário, pare de funcionar para atender aos interesses do setor privado da saúde. A chamada lógica interna do sistema drena todos os recursos para a área privada, seja em quaisquer das formas que se apresente: a) de políticas de subsídios ou de isenções tributárias; b) de transferência dos serviços, eles próprios, por meio de mecanismos de terceirizações; c) de contratações precárias; d) de aviltamento dos salários pagos; ou, ainda, e) de ausência de incentivos para a organização da produção própria de medicamentos e equipamentos pelo Estado.
Por fim, minhas sugestões:
O senhor poderia propor ao governo um acerto com as grandes multinacionais de medicamentos e/ou de equipamentos médicos para que reduzissem em 0,1% a sua taxa de lucro, que, como sabemos, é das maiores que existem. Da mesma forma, o governo poderia ajustar com as empreiteiras que executam - ou vão executar - as grandes obras do PAC, a diminuição em 0,1% do (super)faturamento nas obras por eles empreitadas. O mesmo procedimento poderia ser adotado com os banqueiros, que cobram da população até o ar que ela respira. Ou, ainda, o governo poderia condicionar a anistia da dívida concedida ao setor do agronegócio ao pagamento de uma taxa de 0,1% para aplicar na saúde, ou reduzir em 0,1% o percentual do superávit primário e aplicá-lo na saúde.
Por último: ou o Estado assume, em sua totalidade, o sistema de saúde, ou não teremos saúde decente para a população.

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Contribuição Social para a Saúde:
Devemos construir um amplo movimento contrário à sua aprovação.

Lá vamos nós, mais uma vez. A economia está em crise, a arrecadação de tributos vem caindo e o governo federal, como sempre, pretende resolver o problema metendo a mão no bolso dos cidadãos. A fórmula é a mesma de sempre. Aprovar um novo tributo, desta vez, conforme promessa do governo federal, “específico” para a saúde.

O problema é que a crise do sistema público de saúde, que ficou mais do que evidente no transcurso da atual epidemia da Gripe A (H1N1) não é um problema “conjuntural”, que vá se resolver com mais um imposto. É possível que, em se mantendo o atual modelo de atenção, estruturalmente equivocado e tecnicamente inoperante, mais dinheiro para a saúde, signifique apenas mais dinheiro para os prestadores de serviço e nenhum beneficio para a população.

Mesmo conjunturalmente, é importante ter presente os seguintes fatos, que depõem absolutamente contra a aprovação da CSS ou de qualquer outro tributo que se queira impingir á população:

Primeiro - No intervalo de 07 anos (2001 a 2008) o Governo Federal sonegou do setor saúde, aproximadamente, R$ 5,4 bilhões de reais. A constatação é do Ministério Público Federal. Essa artimanha tem sido realizada através da inclusão, no Orçamento da Saúde, de gastos com o Programa Bolsa Família e outros programas de caráter assistencial. É bom esclarecer que esse tipo de “maquiagem” do orçamento da saúde, não é privilégio do Governo Federal. Estados e municípios são useiros e vezeiros nessa prática.

Segundo – A esses R$ 5,4 bilhões devem ser acrescidos valores que, somente em 2007, foram de 14 bilhões de acordo com o economista Márcio Pochmann. Eles representam os valores que os segurados dos Planos Privados de Saúde deduzem de seus Impostos de Renda. Ou seja, pagam por um lado e o Estado devolve (financia) pelo outro.

Terceiro – Em 2008 o Brasil (nossos impostos) pagou R$ 120 bilhões de juros da dívida pública. Para a saúde foram destinados 48 bilhões (provavelmente nem todo tenha sido gasto, em função dos freqüentes contingenciamentos). Bastava negociar com os credores e baixar alguns décimos do percentual do chamado “déficit primário”.

Quarto – Faz parte do escândalo do Senado a “descoberta” de que os senadores e seus dependentes gastam a absurda quantia de R$ 60 milhões/ano com assistência a saúde. Na Câmara dos Deputados os gastos são semelhantes: R$ 55 milhões/ano. Esses valores ultrapassam o orçamento próprio da imensa maioria dos 5.564 municípios brasileiros.

Quinto – O volume de recursos financeiros que o governo federal deixa de arrecadar através dos mais diferentes tipos de renuncias, incentivos, subsídios, filantropias, e outros, representa, no mínimo, dez vezes mais do que os R$ 12 bilhões que ele afirma que vai subtrair da conta dos correntistas.

Sexto – Somente em 2008 os desvios, superfaturamentos e sonegações de impostos e tributos, praticados no país em função da fragilidade dos processos de controle, auditoria e fiscalização somam valores superiores a r$ 10 bilhões de reais.

Sétimo – Para finalizar, e provavelmente essa seja a razão maior para que a população rejeite terminantemente o pagamento de mais um tributo é o fato de estarmos vivendo em um sistema onde a corrupção transformou em um elemento “estrutural” e, anualmente, custa, para a população, valores que excedem em muito os R$ 12 bilhões da “nova CPMF”.

Portanto, enquanto o governo federal, não apresentar políticas claras e bem definidas para enfrentar e combater o conjunto dos problemas acima mencionados, devemos nos manter totalmente contrários a mais esse imposto e criar um grande movimento nacional pela sua rejeição pelo Congresso Nacional.

segunda-feira, 31 de agosto de 2009

O direito do médico aos intervalos

Francisco Loyola de Souza*
O direito do empregado à concessão de intervalos para descanso ou alimentação é regulado de forma geral pelo art. 71 da CLT. Segundo este dispositivo, o trabalhador tem direito ao intervalo de 15 minutos para jornadas superiores de 4 horas e de 1 hora para jornadas que ultrapassem 6 horas. Já nos termos do artigo 8º da Lei nº 3.999/61, que é a legislação trabalhista específica dos médicos, para cada 90 minutos de trabalho, o médico tem direito à fruição de 10 minutos de intervalo. Reconhecidamente estes intervalos previstos na Lei nº 3.999/71 são em tese mais benéficos, em comparação com aqueles que estão tutelados pelo art. 71 da CLT. No entanto, não se vislumbra qualquer incompatibilidade jurídica na concessão de ambos os períodos de descanso, sendo este um direito que o profissional da área médica precisa ter presente. Ou seja, isto significa dizer que os intervalos do art. 71 constituem períodos precipuamente destinados ao descanso ou alimentação do empregado e devidos a todo trabalhador indistintamente, enquanto as pausas previstas na Lei 3.999/71 são definidas como uma garantia de natureza particular, sendo concedidas em função da natureza da função exercida pelo profissional da área da saúde, que exige mais períodos de descanso. Trata-se, portanto, de direitos acumuláveis. Desta forma, para o médico que, por exemplo, mantenha uma jornada de trabalho em regime de plantões de 12 horas, terá direito ao descanso de 10 minutos a cada 90 trabalhados, e ainda de mais 1 hora de intervalo. Claramente, a intenção do legislador foi estabelecer intervalos com funções diversas, e que devem ser respeitadas pelas instituições hospitalares. Caso eventualmente tais intervalos não sejam respeitados, o médico terá direito à remuneração do tempo de intervalo, acrescido do adicional de 50%.
*Advogado Trabalhista da Camargo Catita Maineri