segunda-feira, 15 de julho de 2013

Bolsa Estupro

O “Estatuto do Nascituro”, aprovado na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, na quarta-feira, dia 05 de junho, representa um retrocesso aos direitos das mulheres, sem precedentes históricos. Importante salientar que esse monstrengo já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família. Para sua aprovação final deve ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e, se aprovado, vai à Plenário para votação final. O texto original é do Deputado Luiz Bassuma (PT-Bahia) e Miguel Martini (PHS-MG).

Em síntese, o “Estatuto do Nascituro”, em primeiro lugar, transforma a mulher de vítima, em criminosa. O Projeto estabelece que em caso de estupro, a mulher não pode recorrer ao aborto para não conceber um filho resultante de um ato de violência. E não estamos falando de um ato de violência qualquer. Estamos falando de estupro, que é um ato bárbaro, perpetrado contra uma mulher indefesa. Muitas vezes uma adolescente ou uma criança. Ou seja, o Estatuto do Nascituro, faz letra morta, do Artigo 128 do Código Penal, que protege e permite o aborto em caso de estupro ou de risco de vida da mãe.

Pois o Estatuto do Nascituro”, extingue um direito arduamente conquistado pelas mulheres que é o de, em caso de estupro, como vale para outras situações de risco de vida da mãe, o direito ao aborto. Nesse caso, vale mais o óvulo fecundado do que o direito da mulher.

Com o agravante de que, caso o estuprador venha a ser identificado, ele, em tendo condições financeiras, deverá pagar uma pensão para a mãe, até a criança completar 18 anos. Caso o estuprador não seja identificado, ou não tenha condições financeiras o “Estado” assume a responsabilidade de pagar o que foi apelidado de “BOLSA ESTUPRO”. Isto implica em, no caso de identificação do estuprador, dar-lhe o estatuto de “pai” e obrigar a mãe a manter contato com essa figura abjeta. Imagine o caso de um estupro por um familiar, o que é muito freqüente. Pai ou padrasto estuprando filha ou enteada. Como fica? A adolescente tem que parir o filho/irmão e conviver com o pai? Esse estuprador não deveria ser preso?

O aborto ilegal já causa 22% das mortes maternas. É a quinta causa de morte materna. Com a aprovação dessa monstruosidade, o número de mortes deverá duplicar ou triplicar.

É evidente que tamanha aberração não nasce do nada e não é aprovada nas Comissões da Câmara dos Deputados por mero acaso. O PL tem o forte apoio das bancadas evangélicas e, considerando que 2014 é ano de eleições presidenciais, devem existir acordos que nós não conhecemos.

Enfim, esse é o Brasil moderno, que aprova a internação compulsória para os usuários de droga (limpeza social) e agora, está prestes a aprovar essa monstruosidade que retira direitos básicos e elementares das mulheres. Não é esse o Brasil que nós queríamos.

Lucio Barcelos - médico sanitarista

Junho de 2013

domingo, 7 de julho de 2013

Um debate totalmente equivocado

Um debate totalmente equivocado.

Eu, honestamente, não consigo entender como as “entidades médicas” (Conselhos, Sindicatos, Centros de Estudo e Pesquisa, etc), conseguem reduzir o debate sobre o sistema de saúde brasileiro há uma mera e ridícula questão corporativa de mais ou menos médicos brasileiros e/ou estrangeiros (cubanos, marcianos, portugueses, espanhóis, ou o que seja).
A discussão é completamente outra.
O que nós temos que debater, e as entidades médicas, salvo raras exceções, não o fazem, é o seguinte:
1 – o sistema público de saúde – proposto na Constituição Federal, Art. 196 a 200, está praticamente destruído. E, nos últimos 02 ou 03 anos, houve uma intensificação no processo de desconstrução e privatização desse sistema. O público, hoje, está terceirizado, de uma forma mercantilizada, via Organizações Sociais, Organizações Sócias de Interesse Público (OSCIPS), Fundações Privadas, etc, etc, etc. O sistema privado, mercantil de saúde, desde sempre preponderou na área da saúde, onde o que importa é a realização de lucros e não o bem estar dos cidadãos. Se, eventualmente, as coisas andarem no mesmo sentido, bom para o paciente. Se não correrem, azar do cidadão que necessita de atendimento de saúde. O privado, e é assim em todas as demais áreas, existe para explorar o trabalho dos seus trabalhadores e, a partir dessa premissa, realizar seus lucros. O resto é secundário.
E vou repetir aqui o que já afirmei em outras ocasiões: A preponderância do privado não é casual e muito menos fortuito. É uma política definida pelos governos (em todas as instâncias) que são e sempre foram caudatárias do setor privado.
Então, o problema da melhoria do acesso e da qualidade do sistema de saúde é, em princípio, uma definição política de fundo. Em nosso país vai preponderar um Sistema Pùblico ou um Sistema Privado de Saúde?
Essa é a questão, Reduzir essa macro questão à importação de médicos estrangeiros ou a contratação de médicos brasileiros com Plano de Cargos e Salários de Estado, é de uma absoluta ausência de critérios sobre o que se pretende de um sistema de saúde.
Ele, o sistema, é um direito da população, como está inscrito na Constituição Federal, assim como é o direito a uma Educação Pública, genuinamente pública e não a oferta  
de bolsas em Universidades Privadas.
Aliás, é bom que se diga que o Sistema Único de Saúde, tem carência de profissionais de todas as áreas e não só de médicos.
E para terminar, é bom não esquecer que o Governo Federal (União) deveria, de acordo com a Emenda Constitucional 29, colocar 10% de suas receitas tributárias brutas no SUS. E, hoje, coloca o empenhado no ano anterior, mais a variação do PIB. Como o PIB brasileiro anda ao redor de 1,5 a 2%, vamos combinar que o governo não aplica quase nada na área.
E, mesmo com as grandes mobilizações de rua, a resposta dos Governos, foi parcial e totalmente insuficiente.
Plebiscito para fazer uma Reforma Política é mais ou menos o mesmo que trocar seis por meia dúzia. Afinal, quem manda, não são os governos, são as grande corporações nacionais e internacionais.

Lucio Barcelos – Médico Sanitarista

Julho de 2013.

sábado, 18 de maio de 2013

18 de maio de 2013 | N° 17436

ARTIGOS

Autoanistia, até quando?,

 por Lucio Barcelos*

Acabo de ler uma matéria em um site da internet, na qual o ex-delegado e torturador confesso Claudio Guerra se declara como o autor da explosão de uma bomba no jornal O Estado de S. Paulo, na década de 1980. Esse ex-delegado é o mesmo que, em 2012, em um programa de televisão (Observatório da Imprensa, da TV Brasil), declarou, ao vivo, ser o responsável pela morte de mais de cem militantes de esquerda e ter participado da incineração de 10 militantes em um forno de uma usina localizada na área da Grande Rio de Janeiro.

Agora, além de se declarar o acionador da bomba, ele declara que, a partir dos anos de 1973/74, os assassinados pelo regime civil- militar passaram a ser cremados, para evitar “problemas”. Reais ou não, tais informações necessitam de uma investigação e um esclarecimento completos. E o ex-delegado e torturador confesso deveria, ao menos, ficar detido até a total averiguação dos fatos.

Mas isso não vai acontecer, pelo simples fato de o ex-delegado estar protegido pela interpretação absurda da Lei da Anistia (Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979) no Brasil, onde os militares e o Estado se autoanistiaram.

Esta interpretação foi contestada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, posteriormente ao Acórdão do STF, que, de uma forma equivocada, dá guarida à autoanistia. Diz a Corte Interamericana de Direitos Humanos “as disposições da Lei de Anistia brasileira, que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos, são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação [...], nem para a identificação e punição dos responsáveis[...]”.

Agregue-se a esse fato a apresentação, na Câmara Federal, de um projeto de lei, de autoria da deputada Luiza Erundina (PL 573/2011) que objetiva a revisão da Lei da Anistia. Surpreendentemente (ou nem tanto), os deputados governistas rejeitaram o PL, na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da CF, com o argumento de que, com a existência das Comissões da Verdade, não seria necessário rever a Lei da Anistia. Só esqueceram de informar que a Comissão da Verdade não prevê o julgamento dos agentes do Estado responsáveis pelos referidos crimes.

Para finalizar, estamos (um grupo de entidades sindicais, ex-presos políticos e personalidades) engajados em um processo que objetiva dar vida a um projeto de lei de iniciativa popular com vistas à revisão da lei da anistia. Aquilo que parecia consenso e de fácil veiculação tem se mostrado um processo de difícil execução. Mas nós não desistiremos.
*Médico sanitarista
Lucio Barcelos



  •