domingo, 30 de maio de 2010

Saúde: quem segura as seguradoras?
Pouca gente sabe, mas em junho de 1998 – há mais de 11 anos, portanto – foi aprovada a Lei 9.656, mais conhecida como Lei dos Planos Privados, a qual determina expressamente que os procedimentos praticados nos serviços do SUS, em paciente que tenha plano privado de saúde, devem ser ressarcidos aos cofres públicos.
Portanto, e para que fique bem claro, tudo aquilo que é gasto pelo SUS (serviços próprios ou contratados), em razão de procedimentos praticados em pacientes que têm plano privado de saúde é de obrigatório ressarcimento, legalmente previsto, pelas empresas que operam Planos Privados de Saúde.
Em tese, de acordo com o “espírito da lei” originalmente aprovada, deveriam ser ressarcidos praticamente todos os serviços hospitalares eletivos e de urgência/emergência, atendimentos ambulatoriais de alto custo (hemodiálise, quimioterapia, radioterapia), medicamentos de uso excepcional, etc.
Mas, como o espírito da lei, em nosso país, na maior parte das vezes, teima em não se impor, o que aconteceu nesses 11 anos foi um longo e vergonhoso processo de mutilação da Lei 9.656. De tal forma que hoje, 43 Medidas Provisórias depois, editadas para favorecer as seguradoras de saúde, e contando com a ajuda inestimável da ANS, o que restou para ser ressarcido são as internações eletivas. Mesmo essas que representam um milésimo dos custos iniciais a serem reembolsados, são sistematicamente questionadas juridicamente pelas seguradoras.
Pode parecer inacreditável, mas é assim mesmo. Os Planos Privados de Saúde vivem de parasitar o Sistema Público de Saúde. Não é por outra razão que o Brasil transformou-se no segundo maior mercado de Planos Privados do mundo. Os custos desses Planos são relativamente baixos em função da prática da transferência dos riscos e dos procedimentos de alto custo para o que resta de sistema público de saúde no país. O mercado dos planos, caso utilizassem somente seus recursos próprios, não deveria passar dos 5 a 6% da população. Hoje, eles conseguiram o milagre de cobrir 25% da mesma. Na real, o cidadão que tem um Plano, na maior parte das vezes, está pagando para passar na frente (furar a fila) do SUS. E não para ser atendido integralmente pelo “seu” Plano de Saúde.
Creio que está na hora de a sociedade civil organizada dar um basta a essa situação e iniciar uma campanha pública pela retomada do ressarcimento ao SUS, da forma como ele foi preconizado em seu início.

Lucio Barcelos – Médico Sanitarista.
Maio de 2010.

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